Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 08 de setembro, a Nortelar informa que, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado, o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.arbitragemdeconsumo.org, podendo obter informações adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.pt.
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução ou orientação, de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais, sendo, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.