Isenção de Imposto sobre Mais-Valias Imobiliárias: O Que Precisa Saber

Ao vender um imóvel, seja uma casa ou um terreno, é comum gerar uma mais-valia, que representa o lucro obtido com essa transação. Em muitos casos, essa mais-valia está sujeita ao pagamento de imposto sobre o rendimento (IRS), com a taxa a aplicar dependendo do total dos rendimentos, pois a tributação é feita por englobamento.

No entanto, existem situações excecionais que permitem a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Veja algumas delas:

  1. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989:

    • Se o imóvel foi comprado antes dessa data, a mais-valia obtida está isenta de imposto, devido à não retroatividade fiscal.
  2. Reinvestimento do Valor da Venda em Habitação Própria e Permanente:

    • Ao vender a sua habitação própria e permanente, pode beneficiar da isenção do imposto sobre as mais-valias se reinvestir o valor da venda noutra habitação com o mesmo propósito, entre outros critérios.
  3. Imóvel Pertencente a Pensionista ou Maior de 65 Anos:

    • Venda de habitação própria e permanente por um pensionista ou alguém com mais de 65 anos, com reinvestimento em produtos específicos, pode garantir a isenção de imposto sobre as mais-valias.
  4. Venda de Segunda Habitação e Amortização de Crédito:

    • É possível ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias ao vender uma segunda habitação, desde que o valor da venda seja aplicado na amortização de um crédito de habitação própria e permanente.
  5. Venda de Habitações ao Estado:

    • A venda de imóveis para habitação ao Estado ou entidades públicas específicas pode resultar em isenção de imposto sobre as mais-valias.

Estas são apenas algumas das situações em que pode beneficiar da isenção ou redução do imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Para mais informações detalhadas sobre este tema, consulte-nos e estaremos felizes em ajudá-lo a compreender melhor os seus direitos e obrigações fiscais.