Jovens podem vender a primeira habitação sem perder a isenção de IMT

A Autoridade Tributária (AT) veio confirmar que os jovens até 35 anos que beneficiem da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação não perdem o benefício fiscal caso vendam o imóvel antes de decorridos seis anos. Esta decisão foi publicada em 10 de setembro no Portal das Finanças e aplica-se a todos os contribuintes em situação idêntica.

O caso que originou o esclarecimento:
A dúvida foi levantada por um jovem que comprou a primeira casa em dezembro de 2024 com a isenção IMT Jovem e a vendeu em junho de 2025, ou seja, muito antes do prazo de seis anos previsto na lei. O proprietário questionou se teria de devolver o imposto, sobretudo porque já tinha assinado um contrato-promessa para comprar uma nova habitação, cuja escritura só deverá ocorrer em fevereiro de 2026.

O que diz a lei e a posição do Fisco:
O artigo 11.º do Código do IMT estabelece que os benefícios e isenções caducam se, no prazo de seis anos, o imóvel tiver um destino diferente de habitação própria e permanente.
Contudo, o mesmo artigo prevê exceções expressas, sendo a venda do imóvel a primeira delas.
Assim, mesmo que a venda ocorra antes de completados seis anos, não há lugar a devolução do imposto. A AT sublinha que esta exceção não depende de qualquer outra condição, nem da compra de nova habitação dentro de um prazo específico.

Outros casos em que a isenção se mantém:

Para além da venda, o Código do IMT protege o incentivo em outras situações, como:
  • Mudança do agregado familiar (ex.: necessidade de habitação maior).
  • Transferência profissional para local de trabalho a mais de 100 km de distância, desde que a casa continue afeta a habitação própria e permanente.

O que significa para quem vai comprar casa?
Este esclarecimento traz maior segurança aos jovens compradores.
Quem beneficie do IMT Jovem pode vender a primeira casa antes de seis anos — seja para mudar de cidade, aumentar o espaço ou adaptar-se a novas necessidades — sem perder a isenção fiscal.
O benefício mantém-se, desde que tenham sido cumpridos os critérios iniciais:
  • idade até 35 anos,
  • aquisição para habitação própria e permanente,
  • não ser proprietário de outro imóvel habitacional nos três anos anteriores,
  • e não ser dependente para efeitos de IRS.

Em síntese: A venda do imóvel adquirido com isenção IMT Jovem é, por si só, uma exceção legal que garante a continuidade do benefício fiscal, sem necessidade de nova compra imediata ou devolução de imposto.