A problemática dos atrasos nos licenciamentos para construção em Portugal está a ser abordada com novas medidas do governo. No âmbito do novo simplex, foram estabelecidos prazos mais alargados para as autarquias decidirem sobre licenciamentos urbanísticos, visando acelerar o processo. Além disso, em caso de falta de pronunciamento das câmaras municipais, os projetos avançarão por deferimento tácito. O Decreto-Lei n.º 10/2024 determina os seguintes prazos para decisão:

  • Área até 300 m2: 120 dias úteis.
  • Áreas entre 300 m2 a 2.200 m2 (ou envolvam imóveis classificados): 150 dias.
  • Áreas superiores a 2.200 m2: 200 dias.

Se as autarquias não cumprirem os prazos, entra o deferimento tácito, permitindo que os projetos avancem eletronicamente, sem penalizações fiscais. Apesar dos prazos mais longos, especialistas alertam para riscos, como possíveis contestações baseadas na interpretação dos planos diretores municipais.

Além dos licenciamentos, o governo eliminou a necessidade de licenças de construção em diversos casos, introduzindo comunicação prévia e dispensa de controlo prévio. Estas mudanças, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, buscam simplificar o processo, embora critérios específicos devam ser atendidos para garantir a isenção ou dispensa de controlo prévio.