Receber e Vender uma Casa de Herança em Portugal Receber uma casa por herança implica cumprir algumas formalidades antes de avançar para a venda. É necessário identificar os herdeiros, comunicar a transmissão às Finanças, verificar a situação do imóvel e perceber as possíveis consequências fiscais da venda. Os familiares em linha direta e o cônjuge ou unido de facto beneficiam de isenção do Imposto do Selo sobre a herança, mas isso não significa que todo o processo esteja dispensado de obrigações fiscais. 27 ago 2024 min de leitura Receber e Vender uma Casa de Herança em Portugal Receber uma casa por herança é uma situação frequente e pode levantar várias dúvidas: é necessário pagar imposto para herdar? Quem pode decidir vender? Que documentos são necessários? E o que acontece às mais-valias quando o imóvel é vendido? Antes de colocar uma casa herdada no mercado, é importante separar três momentos diferentes: regularizar a herança, preparar juridicamente o imóvel e avaliar as consequências fiscais da venda. É necessário pagar imposto quando se herda uma casa? Depende da relação entre o falecido e o beneficiário. Em Portugal, o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos do Imposto do Selo de 10% aplicável às transmissões gratuitas. Estão, assim, abrangidos pela isenção, entre outros: cônjuge ou unido de facto; filhos e netos; pais e avós. Outros beneficiários, como irmãos, sobrinhos ou terceiros, não beneficiam desta isenção e podem ficar sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre os bens abrangidos pela transmissão. Não se trata, portanto, de um “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, mas de Imposto do Selo sobre a transmissão gratuita. Mesmo estando isento é necessário comunicar a herança às Finanças? Sim. A isenção de imposto não elimina a obrigação de comunicar o falecimento e os bens transmitidos. Quando existem bens situados em Portugal, cabe ao cabeça de casal apresentar a participação da transmissão gratuita às Finanças, em regra, até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Esta obrigação existe mesmo quando todos os herdeiros beneficiam da isenção. O que é a habilitação de herdeiros? A habilitação de herdeiros é o ato através do qual se identifica formalmente quem são os sucessores da pessoa falecida. É um dos elementos fundamentais para posteriormente regularizar os bens da herança e realizar atos sobre o património herdado. Quando existe um imóvel, pode também ser necessário proceder aos respetivos registos e, dependendo da decisão da família, avançar com a partilha dos bens. A habilitação de herdeiros não deve ser confundida com a partilha. A primeira identifica quem são os herdeiros. A partilha determina a forma como os bens da herança ficam distribuídos entre eles. É necessário fazer a partilha antes de vender? Nem sempre. A situação depende da forma como a herança está organizada e de quem irá intervir na venda. Quando existem vários herdeiros e o imóvel continua integrado numa herança indivisa, é essencial confirmar previamente quem tem de participar no negócio e se existe acordo para a alienação. O cabeça de casal administra a herança, mas essa função não significa que possa decidir sozinho vender livremente um imóvel pertencente à herança. Se existir desacordo entre os interessados, poderá ser necessário resolver primeiro a partilha ou recorrer aos mecanismos legais adequados. Por isso, antes de aceitar uma proposta de compra ou assinar um CPCV, deve estar claro quem tem poderes para assumir o compromisso de venda. Que documentos devem ser preparados? Os documentos necessários variam consoante o imóvel e a situação da herança, mas normalmente será importante reunir: habilitação de herdeiros; documentação fiscal da herança; certidão do registo predial; caderneta predial; certificado energético, quando legalmente exigível; documentos relativos à origem e situação urbanística do imóvel; documentação da partilha, quando esta já tenha ocorrido; identificação dos titulares que irão intervir no negócio. Quanto mais cedo forem identificadas eventuais divergências entre registo predial, matriz e situação real do imóvel, menor será o risco de descobrir um problema quando já existe comprador. A licença de utilização continua a ser obrigatoriamente apresentada na venda? Desde 1 de janeiro de 2024, deixou de existir a obrigação geral de apresentar a autorização de utilização e a ficha técnica da habitação no ato de transmissão de um prédio urbano. Esta alteração não significa, contudo, que a situação urbanística do imóvel tenha deixado de ser importante. A dispensa de apresentação desses documentos na escritura não transforma uma construção irregular numa construção legal. Para quem compra, continua a ser prudente confirmar a situação urbanística do imóvel. Para quem vende, identificar antecipadamente eventuais desconformidades pode evitar dificuldades na negociação ou no financiamento bancário do comprador. A venda de uma casa herdada pode gerar mais-valias? Sim. A venda de um imóvel herdado pode originar uma mais-valia sujeita a IRS. Não existe um imposto autónomo chamado “Imposto de Mais-Valias”. O ganho é enquadrado fiscalmente em IRS, na categoria das mais-valias. De forma simplificada, é necessário comparar o valor de realização da venda com o valor fiscal de aquisição, considerando depois os ajustamentos, despesas e encargos admitidos pela legislação. Qual é o valor de aquisição de uma casa herdada? Num imóvel recebido por herança, não se utiliza automaticamente o preço que o falecido pagou quando comprou a casa. Para efeitos do cálculo da mais-valia, é considerado, em regra, o valor que foi utilizado ou que serviria de base à liquidação do Imposto do Selo no momento da transmissão por herança. Esta diferença é particularmente importante em imóveis que permaneceram durante muitos anos na mesma família. Que despesas podem reduzir a mais-valia? A legislação permite considerar determinados encargos comprovados. Podem ser relevantes, consoante a situação: encargos com a valorização do imóvel realizados nos 12 anos anteriores à venda; determinadas despesas necessárias relacionadas com a aquisição; despesas necessárias associadas à venda; comissão de mediação imobiliária, quando devidamente documentada e fiscalmente enquadrável. A documentação é fundamental. Uma despesa que não possa ser comprovada poderá não ser aceite no cálculo da mais-valia. A mais-valia é tributada a 50%? Esta expressão pode gerar confusão. Para pessoas singulares residentes em Portugal, nas situações habituais de venda de imóveis, é geralmente considerado para efeitos de IRS 50% do saldo da mais-valia. Isto não significa que exista uma taxa de imposto de 50%. O montante considerado é integrado com os restantes rendimentos e fica sujeito às taxas de IRS aplicáveis à situação concreta do contribuinte. E se a casa estiver na família desde antes de 1989? Não deve assumir-se automaticamente que não existem mais-valias apenas porque o imóvel foi originalmente comprado pela família antes de 1989. Nas heranças, é especialmente importante identificar quando ocorreu a aquisição relevante para o próprio herdeiro e qual era a natureza do imóvel. Existe um regime transitório relacionado com a entrada em vigor do IRS em 1 de janeiro de 1989, mas a sua aplicação depende das circunstâncias concretas. A referência simplificada a “imóveis anteriores a 1989” ou “terrenos anteriores a 1965” pode, por isso, conduzir a conclusões erradas. Quando estão em causa imóveis muito antigos ou heranças abertas há várias décadas, o enquadramento fiscal deve ser analisado individualmente. O que deve ser feito antes de colocar a casa à venda? O primeiro passo não deve ser publicar o anúncio. Antes disso, é aconselhável: confirmar quem são os herdeiros; verificar se a participação fiscal da herança está regularizada; perceber se houve ou não partilha; confirmar quem tem de intervir na venda; verificar registo predial e matriz; analisar a situação urbanística e energética do imóvel; reunir documentos relativos a despesas e obras; avaliar previamente o possível impacto das mais-valias. Só depois deve ser definido o preço e preparada a colocação do imóvel no mercado. Como definir o valor de venda? O Valor Patrimonial Tributário não deve ser confundido com o valor de mercado. Para definir um preço de venda, é necessário analisar características concretas do imóvel, localização, estado de conservação, área, procura existente e transações comparáveis. Numa herança com vários interessados, uma avaliação devidamente fundamentada pode também ajudar a evitar conflitos entre expectativas diferentes sobre o valor da casa. O que acontece quando aparece um comprador? Depois de acordadas as condições do negócio, pode ser celebrado um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV). O CPCV não é a compra e venda definitiva. É um contrato através do qual as partes assumem o compromisso de realizar posteriormente o negócio nas condições acordadas. Quando o imóvel pertence a uma herança, deve confirmar-se antes da assinatura que todas as pessoas necessárias podem assumir validamente esse compromisso. A venda definitiva será posteriormente formalizada através do título adequado e registada a favor do comprador. Em síntese Receber uma casa por herança não significa que o imóvel possa ser imediatamente colocado no mercado sem preparação. O primeiro passo é identificar os herdeiros e regularizar a transmissão. O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos do Imposto do Selo de 10% sobre a herança, mas continuam sujeitos às obrigações de participação da transmissão às Finanças. Outros beneficiários podem ficar sujeitos a esse imposto. Quando existem vários herdeiros, é necessário perceber se a herança já foi partilhada, quem tem legitimidade para intervir e se existe acordo para vender. A venda pode ainda originar mais-valias em IRS, calculadas segundo regras próprias para imóveis adquiridos por herança. E, desde janeiro de 2024, a autorização de utilização deixou de ter de ser obrigatoriamente apresentada no ato de transmissão, embora a situação urbanística do imóvel continue a ser relevante. Preparar toda esta informação antes de anunciar a propriedade reduz o risco de atrasos quando surgir um comprador. Na Nortelar acompanhamos proprietários e famílias na preparação e venda de imóveis herdados, desde a análise do mercado e definição do preço até à organização do processo imobiliário necessário para chegar à venda com maior segurança. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado