Senhorios com rendas antigas já podem pedir isenção de IMI para candidatura a compensação, mas enfrentam dificuldades Os senhorios com rendas antigas (anteriores a 1990) podem agora pedir isenção de IMI para se candidatar a uma compensação financeira, conforme anunciado no Portal das Finanças. No entanto, têm enfrentado dificuldades, especialmente aqueles com múltiplos inquilinos, devido à impossibilidade de usar o mesmo e-mail para... 24 jul 2024 min de leitura Senhorios com rendas antigas já podem pedir isenção de IMI para candidatura a compensação, mas enfrentam dificuldades Os senhorios que tenham casas arrendadas com rendas antigas (anteriores a 1990) e que pretendam ser compensados pela sua não atualização já podem pedir a isenção de IMI, necessária para a candidatura ao apoio de compensação. A disponibilização do formulário para este pedido já foi publicada no Portal das Finanças, mas o processo tem revelado algumas dificuldades operacionais. Estes contratos de arrendamento, celebrados antes de 1990, ficaram impedidos de transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Os senhorios têm direito a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa. As candidaturas a esta compensação, que arrancaram no início deste mês, devem ser feitas no Portal da Habitação e são pagas mensalmente, desde que a renda seja “inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses”. O processo exige que os senhorios incluam o pedido de isenção de IMI da casa entre os documentos a serem submetidos. Este pedido de isenção era uma das “peças” que faltavam para que o processo de candidatura à compensação pudesse avançar. No entanto, vários senhorios têm reportado dificuldades ao tentar submeter suas candidaturas. Segundo a Associação Nacional de Proprietários (ANP), os senhorios que possuem mais de um inquilino com rendas antigas estão enfrentando problemas ao tentar utilizar o mesmo endereço de e-mail para diferentes pedidos. O sistema não permite a utilização repetida do mesmo e-mail, o que impede a submissão de múltiplos pedidos por parte do mesmo senhorio. Além disso, a ANP identificou um problema específico no pedido de isenção de IMI, onde a lista de distritos não inclui o Funchal, impossibilitando que senhorios da Madeira submetam seus processos. A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 8 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura. Para a renovação, dois meses antes do término do período de 12 meses, o senhorio deve avançar com um novo pedido, demonstrando que os requisitos continuam a ser cumpridos. A ANP recomenda que os senhorios que enfrentam problemas de submissão, especialmente aqueles da Madeira, utilizem o e-Balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para explicar a situação e buscar uma solução. O Ministério das Infraestruturas e da Habitação ainda não respondeu às queixas que têm sido encaminhadas pela ANP, mas os senhorios esperam uma rápida resolução para continuar com suas candidaturas à compensação e isenção de IMI, conforme previsto pelo decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado