Venda de Imóveis Herdados em Portugal: Tudo o Que Precisa Saber sobre Mais-Valias e Tributação Saiba tudo sobre a venda de imóveis herdados em Portugal: cálculo de mais-valias, situações de isenção e como declarar no IRS. Descubra como otimizar o processo de venda e evitar complicações fiscais. Guia completo e exemplos práticos. 23 jan 2025 min de leitura Venda de Imóveis Herdados em Portugal: Tudo o Que Precisa Saber sobre Mais-Valias e Tributação Se herdou um imóvel em Portugal e planeia vendê-lo, é crucial compreender as obrigações fiscais e os benefícios que pode aproveitar. Este guia completo aborda o cálculo das mais-valias, as situações de isenção e a forma correta de declarar a venda no IRS. Compreender estas questões pode ajudá-lo a tomar decisões informadas e a maximizar o retorno da venda do imóvel herdado. O Que São Mais-Valias e Como São Calculadas? As mais-valias referem-se ao lucro obtido com a venda de um imóvel, ou seja, à diferença entre o valor pelo qual vendeu o imóvel e o valor pelo qual o adquiriu, ajustado por encargos relacionados. No caso de imóveis herdados, o valor de aquisição é especial e está relacionado com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Fórmula de Cálculo das Mais-Valias Mais-Valias = Valor de Venda - Valor de Aquisição + Encargos com a Valorização do Imóvel Valor de Venda: O preço efetivamente recebido pela venda do imóvel. Valor de Aquisição: Corresponde ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) na data do falecimento do proprietário anterior. Este é o valor usado também para o cálculo do Imposto do Selo. Encargos com a Valorização do Imóvel: São despesas que podem ser deduzidas, como: Obras de melhoria realizadas nos últimos 12 anos (desde que documentadas); Impostos e taxas associados ao imóvel; Comissões de mediação imobiliária; Custos de registo e emolumentos notariais; Certificados energéticos. Exemplo Prático de Cálculo Imagine que herdou um imóvel cujo VPT na data do falecimento era 100.000€. Após algumas melhorias no valor de 10.000€, vendeu-o por 200.000€. O cálculo seria: Valor de Venda: 200.000€ Valor de Aquisição: 100.000€ Encargos com Obras: 10.000€ Mais-Valias = 200.000€ - 100.000€ - 10.000€ = 90.000€ Destes 90.000€, apenas 50% serão sujeitos a tributação em sede de IRS (ou seja, 45.000€). Tributação das Mais-Valias de Imóveis Herdados Em Portugal, apenas 50% do valor das mais-valias é considerado para efeitos de tributação. Este montante é adicionado aos restantes rendimentos anuais do contribuinte e sujeito à taxa progressiva de IRS aplicável. Situações de Isenção de Tributação de Mais-Valias Determinadas situações podem isentar o contribuinte do pagamento de imposto sobre as mais-valias: Imóveis Herdados Antes de 1989 Imóveis cujo proprietário faleceu antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos de tributação, já que o Código do IRS entrou em vigor nessa data. Reinvestimento em Habitação Própria e Permanente Caso o valor da venda seja reinvestido num novo imóvel para habitação própria e permanente, poderá haver isenção total ou parcial. Os prazos para o reinvestimento são: 36 meses após a venda, ou 24 meses antes da venda. Contribuintes Reformados ou com Mais de 65 Anos Se o montante obtido for aplicado em: Um seguro do ramo vida, Um fundo de pensões, ou Contribuições para o regime público de capitalização, poderá haver isenção total, desde que o investimento seja feito no prazo de 6 meses após a venda. Venda de Imóveis de Heranças Indivisas No caso de heranças indivisas, onde o imóvel ainda não foi partilhado entre os herdeiros, a venda pode ter implicações diferentes: A venda da quota-parte de um herdeiro não está sujeita a tributação de mais-valias. Contudo, se o imóvel for vendido na totalidade, cada herdeiro deve declarar individualmente a sua parte das mais-valias. Declaração no IRS: Como Proceder? A venda de um imóvel herdado deve ser declarada no Anexo G da declaração de IRS, indicando: Valor de aquisição (VPT do imóvel à data do óbito); Valor de venda; Encargos dedutíveis (obras, comissões, etc.). Se o imóvel foi adquirido antes de 1989, deve usar o Anexo G1. ⚠️ Importante: Mantenha todos os registos e comprovativos das despesas associadas ao imóvel, pois a Autoridade Tributária pode solicitar documentos para comprovação. Documentos Importantes para a Venda de Imóveis Herdados Certifique-se de ter os seguintes documentos organizados para a venda e posterior declaração no IRS: Certidão de óbito do proprietário anterior; Declaração de herdeiros ou escritura de partilha; Caderneta Predial; Registo da propriedade atualizado; Faturas das despesas dedutíveis (obras, comissões, etc.). Precisa de Ajuda para Vender um Imóvel Herdado? Na nossa imobiliária, contamos com especialistas prontos para o ajudar em todas as etapas do processo, desde a análise das suas obrigações fiscais até à venda do imóvel. Entre em contacto connosco para obter apoio profissional e garantir que tudo decorre de forma simples e eficiente. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado