Direito de Preferência na Compra e Venda de Imóveis

O direito de preferência aplica-se na compra ou venda de imóveis, proporcionando uma preferência legal a determinadas pessoas ou entidades na aquisição do imóvel. Este direito, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e no DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro, obriga o vendedor a dar prioridade aos titulares deste direito, como inquilinos ou entidades públicas.

Inquilinos

Os inquilinos podem usufruir do direito de preferência na compra do imóvel se tiverem vivido nele por mais de dois anos e pretenderem adquiri-lo para habitação própria. O direito é perdido se a intenção for usar o imóvel para alojamento local ou arrendamento. O senhorio deve informar o inquilino sobre a venda, permitindo uma resposta no prazo de 30 dias.

Entidades Públicas

Entidades públicas, como autarquias, câmaras municipais, o Estado e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, têm direito de preferência em zonas de pressão urbanística (ZPU) ou áreas identificadas no Programa Nacional de Habitação. Estas zonas são caracterizadas por uma oferta habitacional insuficiente ou inacessível. A prioridade para exercer este direito é dada às câmaras municipais, seguidas pelas regiões autónomas e, finalmente, pelo Estado.

Verificação e Procedimentos

Proprietários podem verificar se o imóvel está numa ZPU consultando o Diário da República, sites das câmaras municipais ou boletins municipais. Antes de vender, é necessário anunciar a venda no portal Casa Pronta, permitindo que entidades públicas manifestem interesse. Este procedimento garante que o direito de preferência seja devidamente exercido, contribuindo para a resolução de problemas habitacionais.