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Encontrei a casa dos meus sonhos. E agora?

Agora que encontrou a casa dos seus sonhos, descubra quais são os próximos passos!
30 mar 2021 min de leitura
- O primeiro passo é celebrar um contrato de promessa de compra e venda. Neste documento, é celebrada a intenção de comprar e vender o imóvel por parte das duas partes envolvidas, assim como as condições em que esse negócio será realizado;

- Após a aprovação do crédito, deve proceder na Conservatória do Registo Predial da zona aos registos provisórios da transmissão da propriedade a seu favor e da hipoteca a favor do banco. Estes registos são válidos por seis meses a contar da data da sua formalização;

-Agora, tratemos dos impostos. O imposto sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) aplica-se sempre que haja uma mudança de proprietários de um imóvel e que haja troca de dinheiro envolvida. O comprovativo do seu pagamento deve ser entregue na realização da escritura de compra e venda;

- A escritura pública é o documento que se segue e um dos mais importantes, pois é ele o contrato definitivo de compra e venda do imóvel. É ele que formaliza, legalmente, a transferência da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Para o celebrar, são precisos os seguintes documentos: certidão do teor da descrição predial, e recorrer ao crédito à habitação; cópia autenticada dos pedidos de registos provisórios; caderneta predial atualizada; licença de utilização do imóvel; declaração de liquidação do IMT; ficha técnica da habitação;

- Finalmente, há que converter os registos provisórios em definitivos.
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