Garantias na Construção: Direitos e Deveres de Proprietários e Empreiteiros Conheça os prazos e direitos nas garantias das empreitadas. Saiba quando e como reclamar defeitos na construção e proteja o seu investimento! 27 fev 2025 min de leitura Garantias na Construção: Direitos e Deveres de Proprietários e Empreiteiros No setor imobiliário, seja na compra de um imóvel novo, na realização de obras ou numa grande reabilitação, a questão das garantias na construção é essencial para assegurar um investimento seguro. Compreender os prazos e responsabilidades previstos na lei pode evitar muitos dissabores e garantir que os direitos de todas as partes são respeitados. De acordo com as advogadas Sara Peixoto e Rita Carneiro, do Departamento de Direito Civil da Dower Law Firm, existem duas grandes categorias de contratos de empreitada: empreitadas de consumo e empreitadas civis gerais. Cada uma delas tem regras e prazos específicos de garantia que devem ser tidos em conta por proprietários e construtores. Empreitadas de Consumo: Proteção Reforçada para o Proprietário Nas empreitadas de consumo, ou seja, aquelas em que o dono da obra é um consumidor e não um profissional do setor, os prazos de garantia são: 10 anos para defeitos estruturais que afetem a solidez da construção; 5 anos para quaisquer outras falhas de conformidade. Caso surja um problema dentro destes prazos, o consumidor tem o direito à reparação ou substituição da obra sem custos adicionais, podendo ainda exigir a redução do preço ou mesmo a rescisão do contrato. No entanto, há um limite: este direito caduca ao fim de três anos após a comunicação do defeito, exceto em casos específicos onde possa haver suspensão do prazo. Empreitadas Civis Gerais: Prazos e Obrigações Quando falamos de empreitadas civis gerais – que não envolvem consumidores finais –, os prazos de garantia são diferentes. Para imóveis de longa duração, o Código Civil prevê uma garantia de 5 anos. Dentro deste período, o proprietário pode reclamar defeitos na obra. Contudo, há dois prazos adicionais a considerar: 1 ano para denunciar o defeito após a sua descoberta; 1 ano para intentar uma ação judicial contra o empreiteiro, a contar da data da denúncia. Nos casos em que o imóvel não seja considerado de longa duração, o prazo de denúncia reduz-se para 30 dias após a descoberta do problema. Já os prazos de garantia variam entre 1 e 2 anos, dependendo da aceitação da obra e do momento em que o defeito foi identificado. Prevenção e Boas Práticas Para evitar complicações futuras, é essencial que os proprietários verifiquem minuciosamente a obra antes da aceitação. Se forem detetados defeitos, deve-se documentar tudo (fotografias e relatórios) e informar o empreiteiro imediatamente. Sara Peixoto e Rita Carneiro sublinham ainda a importância de reduzir sempre o contrato de empreitada a escrito. Esta prática evita ambiguidades e assegura que todos os deveres e garantias estão bem definidos. Na nossa imobiliária, acompanhamos de perto estas questões para garantir que os nossos clientes fazem escolhas seguras e informadas. Quer esteja a pensar comprar, vender ou investir num imóvel, conte com a nossa experiência para encontrar a solução ideal! Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado