IMI: Última Prestação a Pagar Até Final de Novembro — O Que os Proprietários Devem Saber O prazo da última prestação do IMI termina no fim de novembro. Descobre quem tem de pagar, como liquidar o imposto e o que acontece em caso de atraso. 05 nov 2025 min de leitura IMI: Última Prestação a Pagar Até Final de Novembro — O Que os Proprietários Devem Saber O que é o IMI e quem tem de o pagar? O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual aplicado a todos os proprietários de imóveis em Portugal — incluindo habitações, terrenos, garagens, lojas ou espaços comerciais. É devido por quem detinha a propriedade a 31 de dezembro do ano anterior. O cálculo resulta da fórmula: IMI = VPT (Valor Patrimonial Tributário) × taxa definida pelo município As taxas variam, na maioria dos casos, entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos. Existem situações de isenção temporária ou permanente, como imóveis reabilitados ou contribuintes com rendimentos reduzidos. Que prestação do IMI deve ser paga até ao final de novembro? O pagamento do IMI pode ser feito numa, duas ou três prestações, consoante o valor total anual: Valor Anual do IMI nº de prestações Meses de pagamento ≤ 100 € 1 prestação maio 100 € – 500 € 2 prestações maio e novembro > 500 € 3 prestações maio, agosto e novembro 🔔 Ou seja: todos os contribuintes que ainda tenham prestação em falta têm de liquidar o IMI até 30 de novembro. Como pagar o IMI? O pagamento pode ser feito através de Multibanco, homebanking, CTT, balcões de banco ou por débito direto. Os passos são simples: Aceder ao Portal das Finanças Entrar em “Consultar / Imóveis / Notas de Cobrança” Abrir ou descarregar o Documento Único de Cobrança (DUC) Efetuar o pagamento pelo método preferido 💡 Mesmo que tenhas prestações, podes pagar o valor total logo na primeira fase, se o documento o permitir. O que acontece se não pagares o IMI dentro do prazo? Ignorar o pagamento pode gerar juros, coimas e execução fiscal. Juros de mora Começam a contar no dia seguinte ao prazo limite. Em 2025, a taxa anual de juro é de 6,5%. Coimas Podem variar entre 25 € e 150 €, podendo atingir 50% do imposto em dívida. Execução fiscal Se continuares sem pagar, a Autoridade Tributária pode avançar com penhora de: salário contas bancárias ou, em último recurso, o próprio imóvel Além das penalizações financeiras, o incumprimento pode dificultar: pedidos de crédito bancário partilhas ou heranças acesso a programas de apoio público Esqueceste-te de pagar? O que fazer agora? ✅ Entra no Portal das Finanças ✅ Emite segunda via do DUC ✅ Regulariza o valor o quanto antes — quanto mais demoras, mais pagas ✅ Se já recebeste aviso de execução fiscal, contacta de imediato os Serviços de Finanças Porque é que isto interessa a quem tem imóveis? Manter o IMI regularizado é mais do que uma obrigação fiscal — é parte da gestão saudável do património. Para quem pretende vender, comprar ou investir, ter a situação fiscal atualizada evita atrasos, penhoras e entraves em escrituras. Precisas de apoio especializado? 👥 Trabalhamos diariamente com proprietários, compradores e investidores. Se estás a pensar vender, comprar ou avaliar um imóvel, podemos ajudar-te em todo o processo — incluindo a parte fiscal associada ao património imobiliário. 📩 Fala connosco para esclarecer dúvidas ou obter acompanhamento profissional. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado