IRS: Governo aumenta deduções nas rendas e reduz impostos para arrendamento a custos moderados O Governo vai reforçar os incentivos fiscais à habitação: Dedução no IRS das rendas sobe para 900 € em 2026 e 1.000 € em 2027. Taxa de IRS dos rendimentos prediais desce de 25 % para 10 % em contratos com renda de valor moderado. Mais-valias isentas na venda de imóveis, se o valor for reinvestido em arrendamento... 24 set 2025 min de leitura IRS: Governo aumenta deduções nas rendas e reduz impostos para arrendamento a custos moderados O Governo anunciou um pacote fiscal para o setor da habitação e arrendamento, com impacto direto em inquilinos e proprietários. As medidas, apresentadas pelo primeiro-ministro Luís Montenegro no debate quinzenal do Parlamento, serão votadas em Conselho de Ministros e visam aliviar a carga fiscal e incentivar o arrendamento a preços moderados. 1️⃣ Mais dedução no IRS para inquilinos Deduções à coleta de IRS com rendas sobem: 900 € em 2026 1.000 € em 2027 Atualmente, o limite é de 700 € e estava previsto subir para 800 € em 2027. A nova proposta antecipa e reforça este aumento, proporcionando maior alívio fiscal a quem arrenda casa. 2️⃣ Redução da taxa de IRS para proprietários A taxa normal de IRS sobre rendimentos prediais é de 25%, com reduções já previstas para contratos de longa duração (15%, 10% e 5%, consoante o prazo). O Governo propõe agora uma nova taxa única de 10% para contratos de arrendamento com rendas de valor moderado. O primeiro-ministro não especificou se a nova taxa terá requisitos de duração mínima, mas o objetivo é estimular o arrendamento acessível, tornando-o fiscalmente mais competitivo. 3️⃣ Mais-valias isentas em reinvestimento para arrendamento Isenção de mais-valias na venda de imóveis se o valor for reinvestido em imóveis destinados a arrendamento com renda moderada. Esta medida pretende canalizar capital para o mercado de arrendamento acessível, facilitando a criação de nova oferta. O que significa “valor moderado” O conceito foi definido em 2024, no diploma que alterou a lei dos solos: Habitação cujo preço por m² não exceda a mediana nacional ou, se superior, 125% da mediana do concelho (até ao máximo de 225% da mediana nacional). Esta definição garante que os benefícios fiscais se aplicam apenas a imóveis com preços controlados e compatíveis com os rendimentos das famílias. Impacto esperado no mercado Para inquilinos: maior dedução no IRS traduz-se em poupança direta anual, aliviando orçamentos familiares. Para proprietários e investidores: a redução da taxa de IRS para arrendamento moderado e a isenção de mais-valias tornam mais atrativo investir em imóveis para arrendar. Para o mercado em geral: espera-se mais oferta a preços moderados, equilibrando procura e contribuindo para a estabilidade do setor. Estas medidas juntam-se a outras reformas em curso, como simplificação de licenciamentos e agilização de processos urbanísticos, integrando um plano mais amplo para responder à crise da habitação. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado