IRS no Arrendamento: Governo Quer Reduzir a Taxa para 10% em Rendas até 2.300 € O Governo pretende reduzir a taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% em contratos de arrendamento com rendas até 2.300 euros. A medida abrange contratos novos e existentes, incluindo arrendamentos de curta duração por motivos profissionais, académicos, de saúde ou outras necessidades temporárias devidamente... 10 dez 2025 min de leitura IRS no Arrendamento: Governo Quer Reduzir a Taxa para 10% em Rendas até 2.300 € (Contratos novos e existentes, incluindo arrendamentos temporários e de curta duração) O Governo pretende avançar com uma das alterações fiscais mais significativas dos últimos anos para o mercado de arrendamento: reduzir a taxa de IRS aplicável aos rendimentos prediais de 25% para 10%, para todos os contratos de arrendamento que pratiquem rendas até 2.300 euros por mês. Esta medida integra o pacote fiscal recentemente apresentado e ainda necessita de aprovação parlamentar. No entanto, já foi esclarecido que a redução da taxa será abrangente, aplicando-se não apenas a novos contratos, mas também a contratos já existentes, desde que se enquadrem no limite de renda definido. 📉 Uma redução transversal — inclusive para contratos de curta duração Ao contrário do que inicialmente se supôs, esta taxa reduzida não será exclusiva para contratos de longa duração. O Governo pretende que o benefício se aplique também a arrendamentos de curta duração ou temporários, como: contratos para estadias por motivos profissionais alojamento temporário de estudantes professores deslocados arrendamentos por razões de saúde contratos de natureza transitória identificados no contrato Ou seja, arrendamentos que não correspondem a habitação permanente, mas que cumprem critérios de enquadramento legal, também poderão beneficiar da taxa de IRS reduzida. Mesmo que o Código Civil preveja prazos mínimos para alguns tipos de arrendamento, estes contratos transitórios continuam a ser considerados válidos para efeitos de IRS, desde que estejam corretamente identificados e respeitem o valor máximo de renda. 🏆 Regime Simplificado de Arrendamento Acessível: quem pode beneficiar? A proposta articula-se com o novo regime de arrendamento acessível, no qual: as rendas devem situar-se cerca de 20% abaixo do valor de mercado os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS o regime aceita contratos temporários por motivos profissionais, académicos ou pessoais, desde que o inquilino tenha residência fiscal noutro concelho e o contrato tenha prazo mínimo de três meses Nos restantes casos fora deste regime, para aplicar a taxa de 10%, os contratos devem ter: renda até 2.300 euros prazo mínimo de um ano, exceto quando se encaixam nas exceções legais de curta duração devidamente justificadas 📊 Objetivo: aumentar a oferta de arrendamento a preços moderados O Governo acredita que esta redução fiscal: estimulará proprietários a colocar mais imóveis no mercado melhorará o retorno líquido dos senhorios, tornando o arrendamento mais atrativo aumentará a oferta de casas com preços moderados, aliviando a pressão sobre as rendas permitirá acolher perfis que precisam de arrendamento temporário, como profissionais deslocados ou estudantes Com grande parte do mercado já dentro desta faixa de preços, a medida tem potencial para ter um impacto amplo e imediato. 🧭 Considerações finais A descida da taxa de IRS para 10% representa uma mudança estrutural que pode melhorar a rentabilidade do arrendamento, dinamizar o mercado e atrair novos proprietários para o setor. A sua eficácia dependerá, contudo, da forma como for aplicada, da definição definitiva dos critérios no Parlamento e da capacidade do mercado de absorver esta mudança sem distorções. Para senhorios, investidores e profissionais da área, esta é uma oportunidade para reavaliar contratos, preparar novos modelos de arrendamento e reposicionar imóveis dentro do segmento das rendas moderadas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado