IRS no Arrendamento: Governo Quer Reduzir a Taxa para 10% em Rendas até 2.300 €
(Contratos novos e existentes, incluindo arrendamentos temporários e de curta duração)

O Governo pretende avançar com uma das alterações fiscais mais significativas dos últimos anos para o mercado de arrendamento: reduzir a taxa de IRS aplicável aos rendimentos prediais de 25% para 10%, para todos os contratos de arrendamento que pratiquem rendas até 2.300 euros por mês.
Esta medida integra o pacote fiscal recentemente apresentado e ainda necessita de aprovação parlamentar. No entanto, já foi esclarecido que a redução da taxa será abrangente, aplicando-se não apenas a novos contratos, mas também a contratos já existentes, desde que se enquadrem no limite de renda definido.

📉 Uma redução transversal — inclusive para contratos de curta duração
Ao contrário do que inicialmente se supôs, esta taxa reduzida não será exclusiva para contratos de longa duração.
O Governo pretende que o benefício se aplique também a arrendamentos de curta duração ou temporários, como:
  • contratos para estadias por motivos profissionais
  • alojamento temporário de estudantes
  • professores deslocados
  • arrendamentos por razões de saúde
  • contratos de natureza transitória identificados no contrato
Ou seja, arrendamentos que não correspondem a habitação permanente, mas que cumprem critérios de enquadramento legal, também poderão beneficiar da taxa de IRS reduzida.
Mesmo que o Código Civil preveja prazos mínimos para alguns tipos de arrendamento, estes contratos transitórios continuam a ser considerados válidos para efeitos de IRS, desde que estejam corretamente identificados e respeitem o valor máximo de renda.
🏆 Regime Simplificado de Arrendamento Acessível: quem pode beneficiar?
A proposta articula-se com o novo regime de arrendamento acessível, no qual:
  • as rendas devem situar-se cerca de 20% abaixo do valor de mercado
  • os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS
  • o regime aceita contratos temporários por motivos profissionais, académicos ou pessoais, desde que o inquilino tenha residência fiscal noutro concelho e o contrato tenha prazo mínimo de três meses
Nos restantes casos fora deste regime, para aplicar a taxa de 10%, os contratos devem ter:
  • renda até 2.300 euros
  • prazo mínimo de um ano, exceto quando se encaixam nas exceções legais de curta duração devidamente justificadas

📊 Objetivo: aumentar a oferta de arrendamento a preços moderados
O Governo acredita que esta redução fiscal:
  • estimulará proprietários a colocar mais imóveis no mercado
  • melhorará o retorno líquido dos senhorios, tornando o arrendamento mais atrativo
  • aumentará a oferta de casas com preços moderados, aliviando a pressão sobre as rendas
  • permitirá acolher perfis que precisam de arrendamento temporário, como profissionais deslocados ou estudantes
Com grande parte do mercado já dentro desta faixa de preços, a medida tem potencial para ter um impacto amplo e imediato.

🧭 Considerações finais
A descida da taxa de IRS para 10% representa uma mudança estrutural que pode melhorar a rentabilidade do arrendamento, dinamizar o mercado e atrair novos proprietários para o setor.
A sua eficácia dependerá, contudo, da forma como for aplicada, da definição definitiva dos critérios no Parlamento e da capacidade do mercado de absorver esta mudança sem distorções.
Para senhorios, investidores e profissionais da área, esta é uma oportunidade para reavaliar contratos, preparar novos modelos de arrendamento e reposicionar imóveis dentro do segmento das rendas moderadas.