Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, publicado em Diário da República, concede isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos, a partir de 1 de agosto de 2024. A medida visa aliviar as dificuldades financeiras dos jovens e facilitar o acesso à habitação, isentando... 30 jul 2024 min de leitura Nova Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens até 35 Anos Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que estabelece a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo para a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. Esta medida entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2024. Em conformidade com o Programa do XXIV Governo Constitucional, esta medida surge num momento crítico, caracterizado por uma poupança acumulada escassa ou nula, rendimentos baixos e situações profissionais precárias que afetam significativamente a vida dos jovens. A crise no acesso à habitação, agravada pelo aumento da inflação e das taxas diretoras do Banco Central Europeu, prejudica a demografia do país e incentiva a emigração dos jovens mais qualificados. Detalhes da Isenção - Valor Abrangido: - Totalmente Isento: Aquisições de imóveis cujo valor base de liquidação não exceda 316.772,00€. - Parcialmente Isento: Valores entre 316.772,00€ e 633.453,00€ terão uma isenção parcial, aplicando-se uma taxa de IMT de 8%. - Beneficiários: - Jovens até 35 anos de idade à data da transmissão, que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da transmissão. - Em caso de aquisição por casais, os pressupostos são verificados individualmente para cada elemento. - Exclusões: - Não podem beneficiar da isenção aqueles que sejam titulares de direito de propriedade sobre um prédio urbano habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores. Perda do Direito à Isenção A isenção pode ser revogada se, no prazo de 6 anos, o imóvel for destinado a fins diferentes dos que justificaram os benefícios fiscais. No entanto, há exceções, como: - Venda do imóvel. - Alterações na composição do agregado familiar devido a casamento, união de facto, dissolução dos mesmos, ou aumento do número de dependentes. - Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel, mantendo-se a destinação exclusiva a habitação. Compensação aos Municípios Para garantir que nenhum município seja prejudicado pela diminuição de receitas resultante desta isenção, será criado um mecanismo de compensação das receitas cessantes. Próximas Etapas Apesar da isenção de IMT e Imposto de Selo já estar legislada, a isenção dos emolumentos com o registo ainda não está prevista, mas espera-se que seja regulamentada em breve. Esta iniciativa é um passo significativo para facilitar o acesso dos jovens à habitação própria, aliviando parte do encargo financeiro associado à aquisição de imóveis. Podes consultar o Decreto-Lei aqui. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado