IVA a 6% na construção: o que muda, onde existiam dúvidas e o que fica mais claro A redução do IVA na construção para 6% pode ser um fator decisivo para estimular a oferta de habitação. No entanto, a aplicação prática da medida levantou dúvidas sobre a responsabilidade fiscal caso o imóvel venha a ter um uso diferente após a venda. A clarificação agora prevista vem trazer maior previsibilidade ao... 05 fev 2026 min de leitura A redução do IVA na construção de habitação para 6% tem sido apontada como uma das medidas mais relevantes para estimular a oferta de casas em Portugal. Em teoria, menos imposto significa custos mais baixos, maior previsibilidade financeira e maior viabilidade para novos projetos habitacionais. No entanto, como acontece frequentemente em alterações fiscais desta dimensão, a aplicação prática da medida levantou dúvidas importantes — sobretudo sobre quem poderia vir a ser responsabilizado caso o imóvel tivesse um uso diferente daquele que esteve na base da aplicação do IVA reduzido. É precisamente neste ponto que surge a necessidade de clarificação das regras. Onde estava a dúvida na aplicação do IVA reduzido A medida prevê a aplicação do IVA a 6% em obras de construção de habitação destinadas a habitação própria e permanente ou enquadradas em parâmetros considerados moderados. O problema surgia quando se colocava a seguinte questão prática: E se o imóvel for vendido como habitação própria e permanente, mas o comprador decidir, mais tarde, dar-lhe outro uso? Na forma como a regra estava inicialmente redigida, existia o risco de o construtor ou promotor poder ser chamado a regularizar a diferença entre o IVA reduzido (6%) e o IVA normal (23%), mesmo depois da venda e já sem qualquer controlo sobre o destino dado ao imóvel. Esta possibilidade gerou preocupação no setor, por introduzir um fator de incerteza difícil de gerir em projetos de médio e longo prazo. O que se pretende clarificar A clarificação agora admitida vem precisamente responder a essa preocupação: a aplicação do IVA reduzido deve ser avaliada no momento da construção e da venda, com base no enquadramento contratual e no destino declarado do imóvel nessa fase. Isto significa que, desde que o imóvel seja promovido, contratado e vendido como destinado a habitação própria e permanente, o construtor não deverá ser penalizado se o comprador vier a alterar o uso do imóvel após a escritura. A responsabilidade deixa, assim, de recair sobre quem constrói e vende, quando já não tem qualquer poder de decisão sobre o imóvel. Porque é que esta clarificação é importante Mais do que um detalhe técnico, esta clarificação tem um impacto direto na forma como o mercado funciona. Quando existem regras ambíguas, os promotores tendem a: adiar decisões de investimento aumentar margens de segurança nos preços ou evitar determinados projetos por receio de contingências fiscais futuras Ao clarificar que o enquadramento fiscal se fixa no momento da venda, cria-se um ambiente mais previsível, essencial para: viabilizar novos empreendimentos reduzir o risco associado à construção aumentar a confiança no planeamento financeiro dos projetos O que muda na prática para quem compra ou constrói Para quem está a construir ou a comprar casa, sobretudo em fase de projeto ou construção, esta clarificação traz maior segurança: o preço deixa de estar dependente de interpretações futuras reduz-se o risco de correções fiscais inesperadas os promotores ganham confiança para lançar novos projetos Na prática, quanto mais previsível for o enquadramento fiscal, maior é a probabilidade de a redução do IVA se refletir em mais oferta e maior estabilidade de preços. Uma medida que só funciona com regras claras A redução do IVA na construção tem potencial para ser uma ferramenta relevante na resposta ao problema da habitação. No entanto, como qualquer medida fiscal, só produz efeitos reais quando é clara, previsível e aplicável sem ambiguidades. A clarificação agora em cima da mesa vai nesse sentido: proteger quem investe e constrói de riscos que não controla e criar condições para que o benefício fiscal cumpra o seu objetivo principal — estimular a construção de habitação. Em síntese O IVA a 6% na construção pode ser um fator decisivo para dinamizar o mercado habitacional, desde que as regras sejam claras e justas para todos os intervenientes. A clarificação sobre a responsabilidade fiscal em função do uso posterior do imóvel é um passo importante para garantir estabilidade, confiança e viabilidade económica nos projetos de construção. Sempre que necessário, acompanhamos estes enquadramentos de perto e ajudamos a interpretar o impacto real das medidas no contexto concreto de cada projeto imobiliário. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado