Medidas para Jovens na Habitação Aprovadas em Conselho de Ministros

Na passada quinta-feira, dia 23 de maio de 2024, foram aprovadas em Conselho de Ministros algumas medidas no âmbito da habitação destinadas aos jovens até 35 anos. Segundo o primeiro-ministro Luís Montenegro, é importante "dizer aos jovens que vale a pena viver em Portugal" para que estes "não tenham de emigrar em busca de uma oportunidade".

Mas, afinal, o que muda no cenário dos jovens à procura de casa?

Medidas no Âmbito da Habitação

Isenção de IMT e IS na Compra da Primeira Casa

Os jovens até aos 35 anos irão beneficiar da isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) na compra da primeira habitação, independentemente dos seus rendimentos.

  • Isenção total para casa até aos 316.272€
  • Isenção parcial para casa entre os 316.272€ e os 633.453€ (a componente até aos 316.272€ fica isenta, sendo que o remanescente paga o IMT e IS respetivo).

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se ainda criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

Esta medida entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 2024.

"É uma medida que pretende dar resposta a uma emergência que é a circunstância de um jovem querer ter casa própria e não conseguir. É uma forma de os apoiar na compra da primeira habitação", justificou a ministra da Juventude e Modernização.

Emolumentos

  • Isenção de emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.272€.

A medida será reavaliada ao fim de 3 anos.

Garantia Pública de até 15% na Compra da Primeira Habitação

  • Garantia máxima de 15% do valor da transação para casa até ao valor de 450.000€.
  • Aplicável a jovens com rendimentos até ao 8º escalão do IRS (81.199€).

A medida será regulada através de portaria no prazo de 60 dias, prevendo-se a entrada em vigor a 1 de agosto de 2024.

Foi aprovado "o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos".

IRS Jovem com Teto Máximo de 15% até aos 35 anos

  • Taxa de imposto mínima de 4,4%.
  • Aplicável a jovens com rendimentos até ao 8º escalão (81.199€).

As novas regras entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025 e os jovens poderão optar se querem manter o atual regime ou transitar para o novo.

"Com esta medida, os jovens portugueses pagarão uma taxa de IRS que varia entre os 4,4% e os 15%, ou seja, embora a taxa máxima aplicável ao oitavo escalão seja de 15%, a grande maioria dos jovens ganha muito menos do que esse patamar de rendimentos, pelo que terão uma taxa de imposto algures entre os 4,4% e os 7% ou 8%", esclareceu Luís Montenegro.

Porta 65 Sem Limite Máximo de Renda

  • Limite máximo do valor da renda deixa de existir.
  • Candidatura passa a poder ser feita sem contrato de arrendamento.
  • Recibos de vencimento a apresentar passarão a ser três em vez dos seis exigidos atualmente.

Entrada em vigor a partir de 1 de setembro.