O Plano proposto pelo governo para a habitação, ponto a ponto

O Governo apresentou, esta quinta-feira, o pacote de medidas para a habitação aprovadas em Conselho de Ministros. Conheça as medidas ponto a ponto.
01 abr 2023 min de leitura

Alojamento Local: Câmaras passam a decidir e baixa a taxa

As câmaras decidem se autorizam licenças de Alojamento Local, incluindo renovações, mas só podem autorizar caso a estratégia local de habitação não indique a existência de carência habitacional nesse concelho. Isto só se aplica a apartamentos no Litoral e em Portugal Continental. No caso do alojamento ter sido construído ou reabilitado com recurso a crédito, a licença é sempre renovada até ao final do contrato. A taxa extraordinária é calculada em função da área dos quartos e dos lucros até 20%.
 

Arrendamento coercivo: só para apartamentos devolutos há dois anos

O arrendamento coercivo também é aplicado pelas câmaras e destina-se apenas a apartamentos devolutos há pelo menos dois anos que estejam no Litoral. É a câmara que notifica o proprietário e propõe pagar-lhe uma renda que vai até 30% acima da mediana da renda desse concelho. Este tem 90 dias para aceitar e, caso rejeite, a câmara pode arrendar de forma forçada. Se a câmara recusar os procedimentos, o IHRU pode proceder ao arrendamento forçado.
 

Apoio às rendas: Porta 65 jovem muda e cria-se o Porta 65+

O Porta 65 jovem deixa de ser por candidaturas e passa a ser contínuo. O último concurso é o de abril. O novo Porta 65+ também é contínuo, mas sem idade limite, e destina-se a pessoas vulneráveis com quebra de rendimentos acima de 20%.
 

Rendas antigas: mensalidade congelada e isenção de IMI

Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 ficam com a renda congelada de forma definitiva e os proprietários são compensados com isenção de IMI e IRS. Entra em vigor em janeiro do próximo ano.
 

Vistos gold: acabam, mas mantêm-se os que estão

Acaba-se a atribuição de vistos gold por motivos imobiliários. Quem os conseguiu terá o seu visto transformado em autorização de residência no momento da renovação, mas quem está à espera de decisão só terá deferimento caso haja mais valia económica, científica ou cultural.

Fonte: Jornal de Notícias

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