Simplex permite venda de casa sem licença

O recente diploma, inserido no conceito "licenciamento zero" em Portugal, simplifica procedimentos urbanísticos, eliminando licenças desnecessárias e uniformizando processos nas autarquias. Contudo, a dispensa da obrigatoriedade de apresentar a licença de utilização na compra e venda de imóveis levanta preocupações. O...
13 jan 2024 min de leitura
Simplex permite venda de casa sem licença - os riscos para quem compra

O novo diploma que simplifica licenciamentos urbanísticos em Portugal, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2024, promulgado pelo Presidente da República em 4 de janeiro, está a gerar mudanças significativas no mercado imobiliário. A iniciativa, inserida no conceito de "licenciamento zero", visa impulsionar a oferta de habitação ao simplificar processos, eliminando licenças desnecessárias e uniformizando procedimentos nas autarquias. Contudo, a eliminação da obrigatoriedade de apresentar a licença de utilização no ato da compra e venda de casas tem gerado preocupações.

O Bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, alerta para os riscos associados a esta mudança. Embora a medida simplifique formalidades, pode expor compradores e investidores a situações delicadas. O diploma, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, não exige a apresentação da licença de utilização no momento da celebração do contrato de compra e venda, o que levanta receios de transações envolvendo propriedades com construções ilegais.

Segundo Batista da Silva, a entrada de milhares de imóveis no mercado sem licença de utilização representa um desafio. Compradores correm o risco de adquirir propriedades com construções ilegais, sujeitas a demolição parcial ou total, caso surjam queixas dos vizinhos ou fiscalização municipal. Além disso, a ausência de licença compromete a contratação de crédito habitação, uma vez que os bancos exigem esse documento para avançar com o financiamento.

Esta mudança na legislação resgata práticas dos anos 80 e 90, quando não era necessário apresentar a licença de utilização na venda de imóveis. No entanto, após experiências prejudiciais naquela época, as regras foram alteradas para proteger os compradores. Agora, o regresso a essa simplificação levanta preocupações quanto à segurança das transações.

No que diz respeito à proteção dos compradores, o Bastonário da Ordem dos Notários destaca a importância de exigir documentação completa sobre o imóvel antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Apela à precaução e aconselha a continuação da exigência da licença de utilização, mesmo que não seja obrigatória por lei.

As alterações não se limitam à dispensa de licença na compra e venda. O diploma, em vigor desde 1 de janeiro, traz outras medidas, como a facilitação da reconversão de imóveis comerciais em habitação, a simplificação do processo de reclassificação de solo rústico e a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos. Apesar das vantagens para a celeridade processual, há preocupações quanto à responsabilização de técnicos e autarquias, bem como à possibilidade de atrasos externos afetarem o novo sistema.

Em resumo, enquanto o Simplex procura dinamizar o mercado imobiliário, a dispensa da licença de utilização no momento da compra e venda introduz riscos significativos para os compradores e investidores, reforçando a necessidade de cautela e informação na concretização de transações imobiliárias.
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