Vender casa com crédito habitação: dívida, distrate e valor líquido Vender uma casa com crédito exige liquidar a dívida e cancelar a hipoteca. O artigo explica quando contactar o banco, o que é o distrate e como calcular o valor líquido da venda. 31 jul 2026 min de leitura Ter um crédito habitação em curso não impede a venda da casa. Mas o preço acordado não fica integralmente disponível para o proprietário. Antes de anunciar, importa saber quanto ainda deve ao banco, que montante será necessário para liquidar o empréstimo na data da venda e como será cancelada a hipoteca registada sobre o imóvel. A pergunta correta não é apenas “por quanto consigo vender?”. É também “quanto recebo efetivamente depois de pagar a dívida e os restantes custos?”. Crédito e hipoteca são realidades relacionadas, mas diferentes O crédito é a dívida perante o banco. A hipoteca é a garantia registada sobre o imóvel. Mesmo que o proprietário tenha pago prestações durante vários anos, a hipoteca continua registada enquanto não for formalmente cancelada. A certidão permanente permite confirmar que hipotecas e outros encargos existem sobre o prédio. Para entregar o imóvel livre da hipoteca, é necessário liquidar o montante exigido pelo banco e obter o consentimento para o cancelamento do registo. Quanto ainda deve ao banco O capital indicado no último extrato é uma referência, mas pode não coincidir com o valor exato necessário na data da escritura. O montante de reembolso pode incluir: capital em dívida; juros decorridos até à data do pagamento; comissão de reembolso antecipado, quando aplicável; despesas associadas ao cancelamento da garantia; outros valores previstos no contrato e legalmente devidos. A comissão de reembolso depende do tipo de taxa, do contrato e do regime em vigor. Não deve ser calculada com base em regras antigas ou numa simulação genérica. O banco deve indicar o impacto do reembolso total em suporte duradouro. Quando deve contactar o banco O contacto deve acontecer antes de assumir um prazo de escritura com o comprador. O vendedor deve pedir: estimativa do capital e encargos na data prevista; instruções para o reembolso total; antecedência necessária; identificação da conta ou forma de pagamento; procedimento para emissão do distrate; documentos e presença necessários no ato; confirmação de outras garantias associadas ao empréstimo. O Banco de Portugal indica que, no reembolso antecipado total, o cliente deve avisar a instituição com a antecedência legal aplicável. Depois do reembolso, a instituição dispõe do prazo previsto para emitir a declaração que comprova a extinção da dívida. Na prática, a instituição, o registo, o notário ou o profissional responsável pelo ato devem coordenar os valores e documentos antes da data. O que é o distrate No uso corrente, chama-se distrate ao documento ou declaração através da qual o banco confirma a extinção da dívida e consente no cancelamento da hipoteca. O Código do Registo Predial determina que o cancelamento da hipoteca se baseia no consentimento do credor, que pode ser prestado pelos meios legalmente admitidos, incluindo via eletrónica quando aplicável. O distrate não deve ser confundido com o simples pagamento de uma prestação. Serve para permitir que o registo deixe de mostrar uma hipoteca que já não garante dívida. Como é feito o pagamento na venda Quando a dívida é liquidada com o próprio preço da venda, parte do montante pago pelo comprador é destinada ao banco. Um exemplo simplificado: Preço de venda: 250 000 euros Montante necessário para liquidar o crédito e encargos bancários: 92 000 euros Valor remanescente antes de outros custos: 158 000 euros O valor final ainda poderá ser reduzido por mediação, impostos, certificado, documentação, condomínio, obras acordadas, registos ou outras despesas. A forma concreta de movimentar o dinheiro deve ser preparada antecipadamente. O comprador e a instituição financiadora, quando exista novo crédito, precisam de saber que parte do preço será usada para libertar o imóvel da hipoteca. Preço de venda não é valor líquido Para estimar o dinheiro disponível depois da operação, deve construir-se uma conta completa: Preço de venda menos dívida e encargos bancários menos custos de mediação menos despesas documentais e de registo suportadas pelo vendedor menos encargos de condomínio ou regularizações menos eventual imposto sobre mais-valias igual a valor líquido estimado A tributação de mais-valias não é necessariamente paga no dia da escritura, mas deve ser considerada antes de usar todo o valor remanescente numa nova compra. Se a venda servir para comprar outra casa, o calendário financeiro é decisivo. Sinal, entrada, impostos, escritura e recebimento do preço podem ocorrer em momentos diferentes. E se o preço for inferior à dívida Quando o preço não chega para liquidar o empréstimo e os encargos, a hipoteca não desaparece automaticamente. O vendedor terá de encontrar outra forma de pagar a diferença ou obter uma solução expressamente aceite pelo banco. Não deve assinar um CPCV prometendo entregar o imóvel livre de ónus sem confirmar que consegue cumprir essa obrigação. Uma avaliação comercial demasiado otimista pode esconder este problema até uma fase avançada. O que deve constar da preparação contratual Antes do CPCV, convém definir: existência da hipoteca; compromisso de cancelamento até ou no ato definitivo; colaboração do comprador e do banco financiador; prazo compatível com a emissão dos documentos; consequências se o cancelamento não puder ser assegurado; forma de pagamento do preço. O comprador deve conhecer o ónus. O vendedor deve demonstrar que existe um procedimento viável para o eliminar. Em síntese É possível vender uma casa com crédito habitação em curso. O preço da venda é usado, em primeiro lugar, para liquidar a dívida e os encargos definidos pelo banco. A hipoteca só deixa de constar do registo depois do respetivo cancelamento. O distrate comprova a extinção da dívida e permite cancelar a garantia. Capital do extrato e montante exato de reembolso podem ser diferentes. O preço de venda não corresponde ao valor líquido disponível. O banco deve ser contactado antes de assumir prazos e condições contratuais. Se o preço não cobrir a dívida, a diferença tem de ser resolvida com o banco antes da venda. Na Nortelar, ajudamos o proprietário a estimar o valor de mercado, organizar os documentos e construir um calendário de venda compatível com o crédito e com o próximo passo patrimonial. A confirmação do montante bancário, da fiscalidade e das cláusulas do negócio deve ser feita junto das entidades competentes Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado