Fixar a prestação da casa: guia do novo apoio ao crédito habitação

O Governo publicou no Diário da República as medidas de apoio ao crédito habitação para minimizar o impacto do aumento das taxas de juros nos custos dos empréstimos. A partir de 2 de novembro até o final de março de 2024, os clientes podem solicitar ao banco a fixação da prestação da casa por dois anos. No entanto,...
13 out 2023 min de leitura

O Governo publicou no Diário da República as medidas de apoio ao crédito habitação para minimizar o impacto do aumento das taxas de juros nos custos dos empréstimos. A partir de 2 de novembro até o final de março de 2024, os clientes podem solicitar ao banco a fixação da prestação da casa por dois anos. No entanto, existem regras e critérios que devem ser cumpridos, e certas situações que podem resultar na exclusão do acesso a esse apoio. Explicamos tudo neste guia.

Quem pode pedir para congelar a taxa?

  • A medida de fixação da prestação se aplica aos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, garantidos por hipoteca.
  • Esses contratos devem atender aos seguintes requisitos:
    • Terem sido celebrados até 15 de março de 2023 ou até ao limite do prazo fixado em casos de transferência de crédito para diferentes mutuantes.
    • Ser contratos de taxa de juro variável ou contratos de taxa de juro mista em período de taxa de juro variável.
    • Ter um prazo remanescente superior a cinco anos.
    • Não estar em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias.
    • Os mutuários não podem estar em situação de insolvência.
    • Não estar abrangido por um plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.
  • Importante notar que quem estiver em atraso nas prestações da casa não será elegível para este novo apoio.


Como funciona a fixação temporária da prestação?

  • Os bancos irão rever a prestação do contrato de crédito, fixando-a com base no indexante que corresponde a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread contratual.
  • As outras condições do contrato de crédito, como o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro, permanecerão inalteradas.
  • A taxa Euribor a 6 meses utilizada será a média aritmética simples das cotações diárias no mês anterior ao pedido.
  • Durante os dois anos de fixação da prestação, o seu valor será constante e inferior ao que é atualmente.
  • Após os dois anos, o contrato volta ao seu regime normal.
  • Se as taxas de juro diminuírem durante o período de dois anos, o mutuário pode retornar ao contrato normal. Se aumentarem, o mutuário pode optar por voltar a esta medida.


Quais os prazos e como solicitar o novo apoio?

  • A fixação da prestação depende de um pedido à instituição, feito por pelo menos um dos mutuários, até 31 de março de 2024, seja presencialmente ou através dos canais disponibilizados pelo banco.
  • Após a receção do pedido, os bancos têm 15 dias para enviar uma proposta, que incluirá uma estimativa do montante diferido, um plano de reembolso indicativo desse montante, comparações entre as prestações praticadas nos termos contratuais e os valores das prestações após a aplicação da medida.
  • No prazo de 30 dias a partir da receção da proposta, os clientes devem informar o banco se aceitam a aplicação da medida. Se não disserem nada no prazo, considera-se que não desejam aderir à medida. Em contratos com vários mutuários, a adesão depende da aceitação de todos.
  • O decreto-lei destaca que as instituições não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação da medida nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.


Tenho de fixar a taxa por 2 anos obrigatoriamente?

  • A medida de fixação da prestação se aplica às prestações que vencem nos 24 meses seguintes à data da aceitação pelos mutuários.
  • A aplicação da medida suspende-se imediatamente se o indexante do contrato de crédito for inferior ao determinado no decreto.
  • A prestação fixada será retomada automaticamente se o valor do indexante do contrato de crédito for superior ao determinado no decreto.
  • Os mutuários em incumprimento ou atraso no pagamento das prestações não terão mais acesso ao apoio.
  • Os clientes podem pedir a cessação da fixação da prestação a qualquer momento, o que resultará na retoma das condições contratuais normais.


Quando será pago o valor diferido?

  • O pagamento começará quatro anos após o final do período de fixação da prestação.
  • Esse valor será diluído na maturidade remanescente do empréstimo.
  • É possível amortizar antecipadamente a diferença, sem comissões ou encargos.
  • O montante do capital em dívida na data da cessação da medida de fixação da prestação não pode ser superior ao montante do capital em dívida na data de início da fixação da prestação.
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