Isenção de Imposto sobre Mais-Valias Imobiliárias: O Que Precisa Saber

A venda de imóveis normalmente implica o pagamento de imposto sobre mais-valias. No entanto, existem exceções que permitem a isenção desse imposto. Imóveis adquiridos antes de 1989, a reinvestimento do valor da venda em habitação própria, venda de habitação por pensionistas ou maiores de 65 anos, venda de segunda...
18 abr 2024 min de leitura

Isenção de Imposto sobre Mais-Valias Imobiliárias: O Que Precisa Saber

Ao vender um imóvel, seja uma casa ou um terreno, é comum gerar uma mais-valia, que representa o lucro obtido com essa transação. Em muitos casos, essa mais-valia está sujeita ao pagamento de imposto sobre o rendimento (IRS), com a taxa a aplicar dependendo do total dos rendimentos, pois a tributação é feita por englobamento.

No entanto, existem situações excecionais que permitem a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Veja algumas delas:

  1. Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989:

    • Se o imóvel foi comprado antes dessa data, a mais-valia obtida está isenta de imposto, devido à não retroatividade fiscal.
  2. Reinvestimento do Valor da Venda em Habitação Própria e Permanente:

    • Ao vender a sua habitação própria e permanente, pode beneficiar da isenção do imposto sobre as mais-valias se reinvestir o valor da venda noutra habitação com o mesmo propósito, entre outros critérios.
  3. Imóvel Pertencente a Pensionista ou Maior de 65 Anos:

    • Venda de habitação própria e permanente por um pensionista ou alguém com mais de 65 anos, com reinvestimento em produtos específicos, pode garantir a isenção de imposto sobre as mais-valias.
  4. Venda de Segunda Habitação e Amortização de Crédito:

    • É possível ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias ao vender uma segunda habitação, desde que o valor da venda seja aplicado na amortização de um crédito de habitação própria e permanente.
  5. Venda de Habitações ao Estado:

    • A venda de imóveis para habitação ao Estado ou entidades públicas específicas pode resultar em isenção de imposto sobre as mais-valias.

Estas são apenas algumas das situações em que pode beneficiar da isenção ou redução do imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Para mais informações detalhadas sobre este tema, consulte-nos e estaremos felizes em ajudá-lo a compreender melhor os seus direitos e obrigações fiscais.

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