Isenção de Imposto sobre Mais-Valias Imobiliárias: O Que Precisa Saber A venda de imóveis normalmente implica o pagamento de imposto sobre mais-valias. No entanto, existem exceções que permitem a isenção desse imposto. Imóveis adquiridos antes de 1989, a reinvestimento do valor da venda em habitação própria, venda de habitação por pensionistas ou maiores de 65 anos, venda de segunda habitação com amortização de crédito e vendas para o Estado podem beneficiar dessa isenção. Essas disposições oferecem aos contribuintes oportunidades de poupança fiscal ao realizar tra 18 abr 2024 min de leitura Isenção de Imposto sobre Mais-Valias Imobiliárias: O Que Precisa Saber Ao vender um imóvel, seja uma casa ou um terreno, é comum gerar uma mais-valia, que representa o lucro obtido com essa transação. Em muitos casos, essa mais-valia está sujeita ao pagamento de imposto sobre o rendimento (IRS), com a taxa a aplicar dependendo do total dos rendimentos, pois a tributação é feita por englobamento. No entanto, existem situações excecionais que permitem a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Veja algumas delas: Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989: Se o imóvel foi comprado antes dessa data, a mais-valia obtida está isenta de imposto, devido à não retroatividade fiscal. Reinvestimento do Valor da Venda em Habitação Própria e Permanente: Ao vender a sua habitação própria e permanente, pode beneficiar da isenção do imposto sobre as mais-valias se reinvestir o valor da venda noutra habitação com o mesmo propósito, entre outros critérios. Imóvel Pertencente a Pensionista ou Maior de 65 Anos: Venda de habitação própria e permanente por um pensionista ou alguém com mais de 65 anos, com reinvestimento em produtos específicos, pode garantir a isenção de imposto sobre as mais-valias. Venda de Segunda Habitação e Amortização de Crédito: É possível ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias ao vender uma segunda habitação, desde que o valor da venda seja aplicado na amortização de um crédito de habitação própria e permanente. Venda de Habitações ao Estado: A venda de imóveis para habitação ao Estado ou entidades públicas específicas pode resultar em isenção de imposto sobre as mais-valias. Estas são apenas algumas das situações em que pode beneficiar da isenção ou redução do imposto sobre as mais-valias imobiliárias. Para mais informações detalhadas sobre este tema, consulte-nos e estaremos felizes em ajudá-lo a compreender melhor os seus direitos e obrigações fiscais. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado