Heranças indivisas: novo processo de venda aprovado O Parlamento aprovou uma autorização para o Governo criar um processo especial de venda de imóveis indivisos. O regime ainda não está em vigor. O artigo explica o que foi aprovado, o que falta acontecer e como os herdeiros devem preparar documentos, avaliação e decisões desde já. 22 jul 2026 min de leitura Os imóveis integrados em heranças indivisas podem permanecer anos sem uma decisão clara. Um herdeiro pretende vender, outro prefere manter, outro não responde e, entretanto, acumulam-se despesas, degradação e perda de valor. A Assembleia da República aprovou, em 17 de julho de 2026, uma autorização legislativa para o Governo criar um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil. A aprovação é relevante, mas deve ser interpretada com rigor: o novo mecanismo ainda não está disponível. Falta concluir o processo legislativo, promulgar, publicar e aprovar o diploma que definirá o funcionamento concreto. Porque é que as heranças indivisas bloqueiam tantos imóveis Quando uma herança inclui uma casa, terreno ou prédio, o imóvel pode ficar pertencente ao conjunto dos herdeiros até à partilha. Durante esse período, decisões importantes tendem a exigir articulação entre várias pessoas. Vender, arrendar, realizar obras, assumir despesas ou definir uma estratégia pode tornar-se difícil quando existem interesses diferentes, relações familiares tensas ou herdeiros ausentes. O problema não é apenas jurídico. Um imóvel parado pode continuar a gerar IMI, condomínio, seguros, manutenção e risco de degradação. O que foi aprovado O Parlamento aprovou a Proposta de Lei n.º 69/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a criar um processo especial dirigido à venda de imóveis indivisos e a alterar normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. O objetivo político apresentado é facilitar a resolução de situações em que a indivisão impede a utilização, a valorização ou a venda do imóvel. Por se tratar de uma autorização legislativa, a aprovação parlamentar não contém ainda, por si só, todas as regras operacionais que os herdeiros poderão utilizar. O que ainda falta acontecer Depois da votação final, o texto seguiu para fixação da redação final. O processo deverá ainda passar pelas etapas constitucionais aplicáveis, incluindo promulgação e publicação. Depois, o Governo terá de aprovar o diploma autorizado, definindo condições, legitimidade, notificações, avaliação, forma de venda, proteção dos interessados e repartição do valor. Até esse diploma entrar em vigor, os herdeiros não devem agir como se o novo processo já estivesse disponível. O que não muda por enquanto Continuam a existir soluções amigáveis e judiciais para terminar a indivisão. Quando há acordo, os herdeiros podem partilhar o imóvel, adjudicá-lo a um deles com compensação dos restantes ou vendê-lo e repartir o valor segundo os direitos de cada um. Quando não existe acordo, pode ser necessário recorrer aos mecanismos legais já existentes. A solução concreta depende da situação da herança, do registo, da natureza do imóvel e da posição de todos os interessados. Porque não deve esperar pela nova lei para organizar o processo A eventual criação de um mecanismo mais rápido não resolve documentos em falta, registos desatualizados, dívidas, divergências de áreas ou desconhecimento sobre quem tem legitimidade para intervir. Antes de qualquer venda, é importante reunir: certidão de óbito e habilitação de herdeiros; identificação de todos os herdeiros e respetivas quotas; certidão predial e caderneta predial; informação sobre hipotecas, penhoras, usufrutos ou outros ónus; licença de utilização ou prova de dispensa, quando aplicável; certificado energético; informação sobre condomínio, impostos e despesas; eventuais contratos de arrendamento ou direitos de ocupação. A avaliação do imóvel ajuda a separar emoção e decisão Em heranças, o valor emocional da casa pode ser muito diferente do valor reconhecido pelo mercado. Uma avaliação fundamentada ajuda a perceber se faz sentido vender, adjudicar a um herdeiro, realizar obras ou manter o imóvel. Também reduz conflitos quando todos partem de informação mais objetiva sobre estado, procura, custos e valor provável. Cuidados antes de aceitar uma proposta Um comprador interessado não elimina os problemas da herança. Antes de aceitar sinal ou assinar um CPCV, deve confirmar-se quem tem poderes para vender, se todos os intervenientes concordam, que documentos estão disponíveis e que prazos são realistas. Um contrato assinado sem legitimidade suficiente ou sem condições claras pode criar um problema adicional em vez de resolver a venda. Em síntese O Parlamento aprovou uma autorização legislativa para criar um processo especial de venda de imóveis indivisos. O novo mecanismo ainda não está em vigor. Faltam etapas legislativas e um diploma do Governo com as regras concretas. Os herdeiros devem organizar documentos, registos, despesas e legitimidade desde já. Uma avaliação realista e um acordo preparado continuam a ser as soluções mais seguras quando são possíveis. Na Nortelar, ajudamos famílias e herdeiros a compreender o estado do imóvel, organizar a preparação da venda e avaliar soluções antes de assumirem compromissos. Resolver uma herança exige sensibilidade, mas também informação, método e segurança. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado