Tudo o que Precisas Saber sobre a Isenção de IMI na Compra da Tua Nova Casa Ao comprar uma casa, é importante saber se tens direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este imposto é pago anualmente pelos proprietários de imóveis e pode ser calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a taxa definida pelo município. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou em... 26 mai 2024 min de leitura Tudo o que Precisas Saber sobre a Isenção de IMI na Compra da Tua Nova Casa Ao comprar uma casa, é essencial saber se estás isento de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Existem diversas situações que contemplam a isenção deste imposto, e é importante conhecê-las para evitar dúvidas ou erros. A seguir, explicamos o que é o IMI, como se calcula e os diferentes tipos de isenção disponíveis. O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? O IMI é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis. A taxa é definida pelo município onde o imóvel está localizado. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou, dependendo do valor, em até três prestações. Como se Calcula o IMI? A fórmula para calcular o IMI é simples: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável Formas de Pagamento do IMI O IMI pode ser pago de várias maneiras, dependendo do montante total: Na totalidade: Se o imposto for igual ou inferior a 100€. Em 2 prestações: Em maio e novembro, para valores entre 100€ e 500€. Em 3 prestações: Em maio, agosto e novembro, para valores superiores a 500€. Tipos de Isenção de IMI Existem duas principais formas de isenção de IMI: a isenção temporária e a isenção permanente. Ambas são calculadas com base no agregado familiar e no VPT do imóvel. Isenção Temporária A isenção temporária é válida por 3 anos, podendo ser prorrogada por mais 2 anos com a implementação do “Programa Mais Habitação”. Para beneficiar desta isenção, as famílias devem cumprir os seguintes critérios: Adquirir um imóvel para habitação própria ou permanente. O VPT do imóvel não pode exceder 125.000€. Os rendimentos brutos anuais do agregado familiar não podem ultrapassar 153.000€. Cada proprietário ou agregado familiar pode usufruir desta isenção apenas duas vezes. Isenção Permanente Para beneficiar da isenção permanente, devem ser cumpridas estas condições: O imóvel deve ser para habitação própria ou permanente. O rendimento bruto da família não pode exceder 16.398,17€ (valor para 2024), ou seja, 2,3 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O VPT total das propriedades da família não pode ser superior a 71.296,4€ (10 vezes o IAS). Outras Isenções Desde 7 de outubro de 2023, foram incluídas novas isenções, como: Garagens, arrumos e despensas que façam parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional. Propriedades arrendadas no âmbito de programas de apoio ao arrendamento. Terrenos para construção de casas e edifícios para uso habitacional. Imóveis com eficiência energética e propriedades urbanas sujeitas a reabilitação urbanística, entre outras. Como Pedir a Isenção de IMI Isenção Permanente: A isenção permanente é automática, pois a Autoridade Tributária (AT) já possui todos os dados necessários. Podes consultar o estado no Portal das Finanças. Isenção Temporária: Esta deve ser solicitada online ou presencialmente. No Portal das Finanças, basta selecionar "submeter pedido de isenção de IMI" e escolher a opção que melhor descreve a tua situação. Prazo para Pedir a Isenção de IMI O pedido deve ser submetido até 60 dias após a aquisição do imóvel e após a atualização da morada no Portal das Finanças. Com estas informações, estás preparado para verificar se tens direito à isenção de IMI na compra da tua nova casa e, assim, evitar custos desnecessários. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado