As mais-valias são isentas quando utilizadas para liquidar o empréstimo da habitação. O programa "Mais Habitação" isenta de imposto sobre mais-valias a venda de propriedades familiares, desde que o valor seja usado para pagar empréstimos de habitação própria e permanente do proprietário ou seus descendentes, com um prazo de três meses para cumprir essa condição. 13 out 2023 min de leitura As mais-valias são isentas quando utilizadas para liquidar o empréstimo da habitação. O programa "Mais Habitação," que já está em vigor, estabelece uma isenção de mais-valias na venda de propriedades familiares, incluindo terrenos para construção ou segundas habitações. Essa isenção se aplica desde que o valor obtido na venda seja destinado a quitar o empréstimo da habitação própria e permanente do proprietário ou de seus descendentes, ou seja, filhos ou netos. A medida abrange vendas de imóveis realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. O decreto-lei estabelece que "os ganhos resultantes da venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não se destinem à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar estão isentos de tributação em IRS." A isenção de mais-valias ocorrerá desde que "o montante obtido na venda, após a dedução de qualquer empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja utilizado para amortizar o capital em dívida do crédito habitacional destinado à habitação própria e permanente do contribuinte ou de seus descendentes." É importante observar que a amortização do capital em dívida deve ser efetuada nos três meses seguintes à venda. Para aqueles que tenham efetuado transações imobiliárias antes da entrada em vigor do programa "Mais Habitação" (entre 1 de janeiro de 2022 e 7 de outubro de 2023), eles têm agora três meses para realizar a amortização e usufruir da isenção, ou procurar regularizar a situação junto das Finanças. As autoridades fiscais podem solicitar que os contribuintes apresentem documentos de comprovação após a entrega da declaração modelo 3 do IRS para os anos fiscais de 2023 e 2024, confirmando a amortização do capital em dívida no crédito habitacional destinado à habitação própria e permanente. Adicionalmente, caso o valor da venda do imóvel exceda o montante em dívida no crédito habitacional, o valor excedente estará sujeito a tributação de acordo com as disposições gerais do Código do IRS, ou seja, será sujeito ao pagamento de mais-valias. Partilhar artigo FacebookTwitterPinterestWhatsAppCopiar link