Novo Decreto Simplifica Reconversão de Imóveis Comerciais em Habitação

Um novo decreto, publicado no Diário da República em 8 de janeiro, simplificou os licenciamentos urbanísticos em Portugal, visando facilitar a reconversão de imóveis comerciais em habitação. Esta medida elimina a necessidade de autorização do condomínio para realizar essa mudança, promovendo uma onda de transformação no...
22 fev 2024 min de leitura
Novo Decreto Simplifica Reconversão de Imóveis Comerciais em Habitação

No passado dia 8 de janeiro, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2024, marcando uma revolução nos licenciamentos urbanos em Portugal. Esta legislação, conhecida como o simplex dos licenciamentos urbanísticos, visa facilitar e agilizar o processo de reconversão de imóveis comerciais em habitação, prometendo uma onda de mudança no mercado imobiliário nacional.

Uma das medidas mais impactantes deste decreto é a eliminação da necessidade de autorização do condomínio para a reconversão de imóveis comerciais em habitação. Isso significa que os proprietários de lojas ou escritórios agora podem mudar o uso dos seus imóveis sem precisar obter o consentimento de todos os condóminos do prédio. Esta mudança, que entrou em vigor no início deste ano, representa um impulso significativo para aumentar a oferta de habitação disponível no mercado.

Segundo dados do idealista/data, em muitas freguesias de Lisboa e do Porto, o arrendamento de casas é mais rentável do que o arrendamento de escritórios ou lojas, o que torna esta reconversão ainda mais atrativa para os proprietários.

No entanto, para efetuar esta transformação, é necessário seguir algumas regras e prazos estabelecidos. A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) destaca algumas diretrizes importantes:

1. **Apresentação do projeto de reconversão ao município**: É crucial apresentar um projeto no município onde o imóvel está localizado e obter a sua aprovação para realizar as obras necessárias para a reconversão.

2. **Comunicação aos condóminos**: Mesmo que não seja mais necessário obter autorização do condomínio, é essencial comunicar a alteração do uso do imóvel às administrações dos condóminos, especialmente se as obras afetarem partes comuns do edifício.

3. **Escritura pública ou documento particular**: Após a conclusão da reconversão, é necessário formalizar a alteração no título constitutivo da fração por meio de uma escritura pública ou documento particular, que deve ser comunicado ao administrador dentro do prazo estipulado por lei.

Esta simplificação dos licenciamentos urbanísticos promete abrir novas oportunidades para os proprietários de imóveis comerciais, ao mesmo tempo que contribui para a diversificação e aumento da oferta de habitação no mercado imobiliário português. Com isso, espera-se uma transformação significativa nas paisagens urbanas, com a revitalização de áreas comerciais e o aumento da disponibilidade de habitação para compra e arrendamento.
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